REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 12/1995

 

LEI Nº. 3.056, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. Ficam anuladas as seguintes Dotações do Orçamento vigente, a saber:

1000 - Secretaria Municipal de Obras

F.171.1-4.1.1.0 - 10764481.012-0bras e Inst.              R$ 180.000,00

 

Art. 2º. Com os recursos obtidos da anulação do art. 1º ficam suplementadas as seguintes dotações:

1000 - Secretaria Municipal de Obras

F.171.1-4.1.1.0 - 03070251.008-Obras e Inst.             R$ 120.000,00

F.176.6-4.1.2.0 - 03070251.008-Equip.Mat.Perman.      R$ 60.000,00

TOTAL          .................................................................          R$ 180.000,00

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias dentro do próprio órgão que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da dotação atualizada e autorizada pela Lei Orçamentária nº. 3.047/94.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de fevereiro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22/02/95.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.