DECRETO
Nº 012, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995
REGULAMENTA LEI Nº 3.056/95.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam anuladas as seguintes Dotações do Orçamento a saber:
1000 – Secretaria
Municipal de Obras |
||
F.171.1-4.1.1.0 |
10764481.012 – Obras e Inst. |
R$ 180.000,00 |
Artigo 2º Com os recursos obtidos da anulação do Art. 1º
ficam suplementadas as seguintes Dotações:
1000 – Secretaria
Municipal de Obras |
||
F.171.1-4.1.1.0 |
03070251.008 – Obas e Inst. |
R$ 120.000,00 |
F.176.6-4.1.2.0 |
03070251.008 – Equip. Mat. Perman. |
R$ 60.000,00 |
TOTAL |
R$
180.000,00 |
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar
dotações orçamentárias dentro do próprio órgão que compõe a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica até o limite de 50%
(cinquenta por cento) da dotação atualizada e autorizada pela Lei Orçamentária nº 3.047/94.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 22
de fevereiro de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.