LEI Nº. 3.034, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Ficam revogadas as disposições da Lei n°. 2.592, de 07 de abril de 1993.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13/12/94.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.