O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até
31 de dezembro de
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 24 de
março de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 24 de março de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.