LEI Nº. 2.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. O orçamento-programa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 1994 estima a Receita em CR$ 2.323.236.000 (dois bilhões trezentos e vinte e três milhões duzentos e trinta e seis mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor, com base nos preços de julho do corrente ano, de acordo com o art. 3° da Lei n° 2.630/93 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES.................................. CR$   2.219.936.000

1.1 Receita Tributária.......................................... CR$     202.667.000

1.2 Receita Patrimonial........................................ CR$     300.500.000

1.3 Receita Industrial.......................................... CR$     165.059.000

1.4 Transferências Correntes................................ CR$   1.243.110.000

1.5 Outras Receitas Correntes............................... CR$     308.600.000

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................. CR$     103.300.000

2.1 Operação de Crédito...................................... CR$     100.000.000

2.2 Alienação de Bens......................................... CR$            100.000

2.3 Transferências de Capital................................ CR$        3.200.000

TOTAL DA RECEITA............................................ CR$  2.323.236.000

 

Art. 3º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas projetos, atividades e categorias econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativa.................................................. CR$     139.394.840

02 – Judiciária.................................................... CR$       51.770.000

03 - Administração e Planejamento........................ CR$     410.632.500

04 – Agricultura.................................................. CR$       28.694.000

05 – Comunicações............................................. CR$       15.500.000

08 - Educação e Cultura...................................... CR$     390.148.380

10 - Habitação e Urbanismo  ................................ CR$     663.407.440

11 - Indústria Comércio e Serviços......................... CR$       1.700.000

13 - Saúde e Saneamento.................................... CR$     414.675.940

15 - Assistência e Previdência............................... CR$       98.125.000

16 – Transporte................................................. CR$     109.187.900

TOTAL DA DESPESA........................................... CR$   2.323.236.000

 

2 - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

0010 - Câmara Municipal...................................... CR$     139.394.840

0100 - Coordenação Especial................................ CR$                 3.850.000

0200 - Gabinete do Prefeito.................................. CR$       69.728.500

0300 - Procuradoria Geral..................................... CR$       51.770.000

0400 - Auditoria Geral.......................................... CR$          4.850.000

0500 - Sec.Mun. de Planejamento.......................... CR$       36.720.000

0600 - Sec.Mun. de Administração......................... CR$       78.660.000

0700 - Sec.Mun. de Finanças................................ CR$       104.200.000

0800 - Sec.Mun. de Saúde................................... CR$       364.499.300

0900 - Sec.Mun. de Obras.................................... CR$       540.435.980

1000 - Sec.Mun. de Serv. Urbanos......................... CR$       214.320.000

2000 - Sec.Mun. de Educação e Cultura................. CR$       390.148.380

3000 - Sec.Mun. de Assist. Social.......................... CR$       49.125.000

4000 - Sec.Mun. de Transporte............................. CR$       140.840.000

5000 - Sec.Mun. de Agric. e Abast........................ CR$       28.694.000

6000 - Encargos Gerais do Município....................... CR$       106.000.000

 

TOTAL DA DESPESA........................................... CR$   2.323.236.000

 

Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Art. 5º. O Poder Executivo executará prioritariamente as obras das regiões e dos bairros constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.