ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. O
orçamento-programa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de
1994 estima a Receita em CR$ 2.323.236.000 (dois bilhões trezentos e vinte e
três milhões duzentos e trinta e seis mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em
igual valor, com base nos preços de julho do corrente ano, de acordo com o art. 3° da Lei n° 2.630/93 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - RECEITAS CORRENTES.................................. CR$ 2.219.936.000
1.1 Receita Tributária.......................................... CR$ 202.667.000
1.2 Receita Patrimonial........................................ CR$ 300.500.000
1.3 Receita Industrial.......................................... CR$ 165.059.000
1.4 Transferências
Correntes................................ CR$ 1.243.110.000
1.5 Outras Receitas Correntes............................... CR$ 308.600.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................. CR$ 103.300.000
2.1 Operação de Crédito...................................... CR$ 100.000.000
2.2 Alienação de Bens......................................... CR$ 100.000
2.3 Transferências de
Capital................................ CR$ 3.200.000
TOTAL DA RECEITA............................................ CR$ 2.323.236.000
Art. 3º. A despesa será realizada, segundo a discriminação
dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções,
programas, sub-programas projetos, atividades e categorias econômicas, de
acordo com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 – Legislativa.................................................. CR$ 139.394.840
02 – Judiciária.................................................... CR$ 51.770.000
03 - Administração e
Planejamento........................ CR$ 410.632.500
04 – Agricultura.................................................. CR$ 28.694.000
05 – Comunicações............................................. CR$ 15.500.000
08 - Educação e Cultura...................................... CR$ 390.148.380
10 - Habitação e
Urbanismo ................................ CR$ 663.407.440
11 - Indústria Comércio e
Serviços......................... CR$ 1.700.000
13 - Saúde e Saneamento.................................... CR$ 414.675.940
15 - Assistência e
Previdência............................... CR$ 98.125.000
16 – Transporte................................................. CR$ 109.187.900
TOTAL DA DESPESA........................................... CR$ 2.323.236.000
2 - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
0010 - Câmara Municipal...................................... CR$ 139.394.840
0100 - Coordenação
Especial................................ CR$ 3.850.000
0200 - Gabinete do
Prefeito.................................. CR$ 69.728.500
0300 - Procuradoria Geral..................................... CR$ 51.770.000
0400 - Auditoria Geral.......................................... CR$ 4.850.000
0500 - Sec.Mun. de Planejamento.......................... CR$ 36.720.000
0600 - Sec.Mun. de
Administração......................... CR$ 78.660.000
0700 - Sec.Mun. de
Finanças................................ CR$ 104.200.000
0800 - Sec.Mun. de Saúde................................... CR$ 364.499.300
0900 - Sec.Mun. de Obras.................................... CR$ 540.435.980
1000 - Sec.Mun. de Serv.
Urbanos......................... CR$ 214.320.000
2000 - Sec.Mun. de
Educação e Cultura................. CR$ 390.148.380
3000 - Sec.Mun. de
Assist. Social.......................... CR$ 49.125.000
4000 - Sec.Mun. de
Transporte............................. CR$ 140.840.000
5000 - Sec.Mun. de Agric.
e Abast........................ CR$ 28.694.000
6000 - Encargos Gerais do
Município....................... CR$ 106.000.000
TOTAL DA DESPESA........................................... CR$ 2.323.236.000
Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do
orçamento, ao fluxo de recursos através de programação financeira elaborada
pela Secretaria Municipal de Finanças de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.
Art. 5º. O Poder Executivo executará prioritariamente as
obras das regiões e dos bairros constantes do anexo I desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
1994, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de
dezembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.