O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos
servidores ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial no mês de
fevereiro de 1994, correspondente a 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único. O
reajuste a que se refere o ”caput” deste artigo trata-se de antecipação da
reposição salarial prevista no artigo 2º, da
Lei nº. 2.584, de 22 de janeiro de 1993.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de
março de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de março de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.