LEI Nº 2.584, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sancionou a presente lei:

 

Art. 1º.  Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Lei, a aplicação do I.N.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) previsto nas Leis nºs: 2.333, de 10 de março de 1992 e 1.943, de 18 de outubro de 1989, para reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais, ser condicionada à variação das Receitas Correntes do Município.

 

§ 1º. Sempre que o I.N.P.C. (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) for superior à variação da Receita Municipal, prevalecerá o Índice da Evolução das Receitas Correntes.

 

§ 2º. Na hipótese da aplicação do parágrafo anterior, as diferenças entre o I.N.P.C. e I.E.R.C. serão repostos em outubro, mês da data-base para negociação de pretensões salariais.

 

§ 3º.  O I.E.R.C. será calculado pela Secretaria Municipal de Finanças e divulgado até o dia 10 (dez do mês de reajuste, tomando-se por base a variação da receita corrente do último com o mês anterior de maior arrecadação.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Município de Cariacica a suspender, para todos os servidores municipais, nos meses de janeiro e fevereiro de 1993, a aplicação do I.N.P.C. - (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), estabelecido pelas Leis nº: 2.333, de 10 de março de 1992 e 1.943, de 18 de outubro de 1989, o qual será reposto em 05 (cinco) parce1as iguais, a partir de março de 1993, respeitadas as disposições do art. 12 desta Lei.

 

Art. 3º. Dentro de cento e oitenta dias, contados da publicação desta Lei o Município de Cariacica procederá à edição de Leis que estabeleçam critérios para compatibilização de seu quadro de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição Federal. (Regime Jurídico Único).

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de janeiro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de janeiro de 1993.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.