REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 24/1993

 

LEI Nº. 2.624, DE 03 DE JUNHO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de C$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com a finalidade de suprir a inexistência de dotação orçamentária destinada à restauração do patrimônio histórico ao orçamento – Programa Vigente, sob codificação a seguir:

 

2000 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

2400 - Divisão de Cultura e Esporte

 

08482461.049 — Restauração do patrimônio histórico do Município de Cariacica

 

4.1.1.0 — Obras e Instalações

C$ 1.000.000.000,00

TOTAL

C$ 1.000.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Artigo primeiro são oriundos da anulação parcial das dotações relacionadas:

 

2300—08482471.027—4120—Equip.e Mat.Pert.

C$ 500.000.000,00

2400—08482461.029—4110—Obras e Instalações

C$ 500.000.000,00

TOTAL

C$ 1.000.000.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 03 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03/06/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.