DECRETO Nº 24, DE 03 DE JUNHO DE 1993

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2624/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00(hum bilhão de cruzeiros), com a finalidade de suprir a inexistência de dotação orçamentária destinada à restauração do patrimônio histórico tombado pela municipalidade ao Orçamento – Programa vigente, sob codificação a seguir:

 

2000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

2400 - Divisão de Cultura e Esporte

 

08482461 049 - Restauração do patrimônio histórico do Município de Cariacica                                    

 

 

4.1.1.0 — Obras e Instalações                                                                                                             Cr$ 1.000.000.000,00

 

 

T O T A L ..........................................................................................................................   Cr$ 1.000.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do art. 1º, são oriundo da anulação parcial das dotações relacionadas:

 

2300-08482471.027-4120 – Equip. e Mat. Pert                                                                                        Cr$   500.000.000,00

 

2400-08482461.029-4110 - Obras e instalações                                                                                      Cr$   500.000.000,00

 

T O T A L  ........................................................................................................................... Cr$ 1.000.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.