DECRETO Nº 24, DE 03
DE JUNHO DE 1993
REGULAMENTA A LEI Nº 2624/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00(hum bilhão de cruzeiros), com a finalidade de suprir a
inexistência de dotação orçamentária destinada à restauração do patrimônio
histórico tombado pela municipalidade ao Orçamento –
Programa vigente, sob codificação a seguir:
2000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2400 - Divisão de Cultura e Esporte
08482461 049 -
Restauração do
patrimônio histórico do Município de Cariacica
4.1.1.0 — Obras e Instalações Cr$ 1.000.000.000,00
T O T A L .......................................................................................................................... Cr$ 1.000.000.000,00
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do art. 1º, são oriundo da anulação parcial
das dotações relacionadas:
2300-08482471.027-4120
– Equip. e Mat. Pert Cr$
500.000.000,00
2400-08482461.029-4110 - Obras e
instalações Cr$ 500.000.000,00
T O T A L ...........................................................................................................................
Cr$ 1.000.000.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 03 de junho de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.