O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica concedido um
reajuste salarial de 12,34% (doze vírgula trinta e quatro por cento), a ser
calculado sobre os vencimentos de abril de 1.993, para todos os servidores
ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. O reajuste a que se refere o
"CAPUT" deste artigo trata-se de reposição da 3º parcela, conforme
disposições do Art. 2º da Lei nº 2.584, de 27
de janeiro de 1.993.
Art. 2º. Fica concedido no mês de maio de 1993, um abono de
emergência, no valor de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros),
para os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da dotação próprias do vigente orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 14 de maio de 1.993.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de
maio de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 31 de maio de 1993.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.