O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incorporado
ao Salário ou vencimento o Prêmio de Incentivo concedido pela Lei nº 2068/90, de 21/12/90 e alterado pelas Leis nº 2070/90, de 21/12/90, 2071/90,
de 21/12/90, 2128/91 e 2202/91,
de 21/11/91, abrangendo as funções de Calceteiros, Pedreiros, Carpinteiros,
Pintores, Cavouqueiros, Jardineiros, Motoristas, Operadores de Máquinas
Pesadas, Mecânicos, Borracheiros, Auxiliares de Oficina Mecânica, Auxiliares de
Máquinas Pesadas, Lanterneiros, Eletricistas e Bombeiros, bem como os
servidores que exercem a função de Encarregado de Turma.
Art. 2º. Fica
estendido o Prêmio de Incentivo aos Coveiros e automaticamente incorporado ao
Salário ou Vencimento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 4º. A
presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 06 de janeiro de 1992.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em
06/01/1992.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.