LEI Nº 2.171, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS SERVDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SERMUNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CARIACICA – SERMUNICA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na BR .
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CARIACICA – SINDISMUC – personalidade jurídica sem fins lucrativos, com
sede à Avenida Expedito Garcia, nº 220, sala 103 – Edifício Fernando – Campo
Grande – Cariacica-ES, CGC 31.674.799/0001-25. (Redação
dada pela Lei nº 3651/1998)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de Agosto de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de agosto de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.