LEI Nº 2.171, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SERMUNICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SERMUNICA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na BR 262, km 3, n/n°, Cariacica – ES.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SINDISMUC – personalidade jurídica sem fins lucrativos, com sede à Avenida Expedito Garcia, nº 220, sala 103 – Edifício Fernando – Campo Grande – Cariacica-ES, CGC 31.674.799/0001-25. (Redação dada pela Lei nº 3651/1998)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 20 de Agosto de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de agosto de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.