LEI Nº 3.651, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.171/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.171/94,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CARIACICA – SINDISMUC – personalidade jurídica sem fins lucrativos, com
sede à Avenida Expedito Garcia, nº 220, sala 103 – Edifício Fernando – Campo
Grande – Cariacica-ES, CGC 31.674.799/0001-
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de
Dezembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.