LEI Nº 2.171, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS SERVDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SERMUNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SINDISMUC –
personalidade jurídica sem fins lucrativos, com sede à Avenida Expedito Garcia,
nº 220, sala 103 – Edifício Fernando – Campo Grande – Cariacica-ES, CGC
31.674.799/0001-25. (Redação dada pela Lei nº 3651/1998)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de Agosto de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de agosto de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.