REVOGADO PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº. 2.094, DE 03 DE JANEIRO DE 1991.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O ANEXO I, instituído pela Lei n° 1.930/89 de 18/07/89, passa a vigorar com as modificações constantes da TABELA I, que acompanha a presente Lei.

 

Art°. 2º. O ANEXO II da Lei n° 1.930/89, 18/07/89, passa a vigorar com as modificações constantes da TABELA II que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de janeiro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de janeiro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

TABELA I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

A) CARREIRA ADMINISTRATIVA – CÓDIGO: CA

 

CA-6-1.00

Recepcionista

247.561,00

04

CA-6-2.00

Protocolista

247.561,00

05

CA-6-3.00

Auxiliar de Escritório

247.561,00

06

CA-6-4.00

Arquivista

247.561,00

04

CA-5-1.00

Escriturário

250.215,00

65

CA-5-2.00

Auxiliar de Almoxarifado

250.215,00

03

CA-4-1.00

Almoxarife

257.207,00

02

CA-4-2.00

Assistente Administrativo

257.207,00

120

CA-2-1.00

Oficial Administrativo

378.491,00

30

 

 

B) CARREIRA TÉCNICA FINANCEIRA – CÓDIGO: TF

 

TF-3-1.00

Agente Fiscal

317.849,00

30

TF-3-1.00

Técnico em Contabilidade

378.491,00

10

TF-2-2.00

Técnico em Programação Financeira

378.491,00

02

TF-2-3.00

Fiscal de Rendas

378.491,00

35

TF-2-4.00

Mecanógrafo Contábil

378.491,00

02

TF-2-5.00

Técnico em tributação

378.491,00

02

TF-2-6.00

Auditor

378.491,00

08

 

 

C) CARREIRA AUXILIAR – CÓDIGO: CX

 

CX-6-1.00

Auxiliar Serviços Educacionais

247.561,00

10

CX-6-2.00

Auxiliar de Biblioteca

247.561,00

03

CX-6-1.00

Auxiliar de Serviços Sociais

247.561,00

03

 

 

D) CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR — CÓDIGO: TA

 

TA-6.1.00

Cadastrador

247.561,00

10

TA-5.1.00

Analista de Cadastro

250.215,00

03

TA-5.2.00

Analista de Projetos

250.215,00

03

TA-4.1.00

Fiscal de Obras

257.207,00

50

TA-3.1.00

Projetista

317.849,00

02

TA-2.1.00

Desenhista

378.491,00

05

TA-3.2.00

Topógrafo

317.849,00

02

 


E) CARREIRA DE SERVIÇOS URBANOS - CÓDIGO: CS

 

CS-6.1.00

Telefonista

247.561,00

04

CS-6.2.00

Motorista

247.561,00

01

CS-4.1.00

Fiscal de Postura

257.207,00

10

CS-3.1.00

Técnicos Serviços Urbanos

317.849,00

02

CS-3.2.00

Técnicos Agrícola

317.849,00

02

CS-3.3.00

Técnico de Meio Ambiente

317.849,00

02

 

 

T) CARREIRA TÉCNICO SUPERIOR - CÓDIGO: TS

 

TS-1.1.00

Administrador

582.472,00

05

TS-1.2.00

Advogado

582.472,00

10

TS-1.3.00

Agrônomo

582.472,00

03

TS-1.4.00

Arquiteto

582.472,00

01

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

TS-1.5.00

Assistente Social

582.472,00

08

TS-1.6.00

Bibliotecário

582.472,00

12

TS-1.7.00

Economista

582.472,00

03

TS-1.8.00

Enfermeiro

582.472,00

01

TS-1.9.00

Engenheiro

582.472,00

10

TS-1.10.00

Contador

582.472,00

02

TS-1.11.00

Médico

582.472,00

08

TS-1.12.00

Médico Veterinário

582.472,00

01

TS-1.13.00

Auditor - A

582.472,00

02

 

 

TABELA II

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

A

Braçal

300

Gari

200

Merendeira

40

Servente

600

B

Auxiliar Oficina Mecânica

05

Auxiliar Serviços Urbanos

60

Auxiliar Topografia

05

Auxiliar Biblioteca

02

Auxiliar Máquinas Pesadas

10

Auxiliar Serviços Médicos

52

Auxiliar Serviços Técnicos

130

Lavador Veículos

02

Auxiliar Serviço Educacional "A"

110

Coveiro

14

Guarda Municipal

180

Auxiliar Enfermagem

10

Secretário Ensino "A"

90

Aux.Coordenador Ensino

20

Auxiliar Serviços Gerais

50

Jardineiro

10

C

Bombeiro Hidráulico

06

Borracheiro

02

Calceteiro

47

Carpinteiro

10

Cavouqueiro

16

Pedreiro

41

Pintor

06

Aux. Serviços Educacionais "B"

50

Secretário Ensino "B"

05

D

Fiscal Transporte Coletivos

08

Lanterneiro

01

Mecânico Lubrificador

02

Mecânico Moleiro

01

Pintor Automóveis

01

Agente Serviços Gerais

60

Eletricista

01

Bibliotecário

03

Técnico Serviços Urbanos

02

E

Mecânico de Automóveis

05

Mecânico Maquinas Pesadas

05

Motorista

70

Professor "A"

350

Fiscal de Obras

73

Fiscal de Posturas

20

 


 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

F

Inspetor Segurança Trabalho

02

 

Laboratorista

01

 

Topógrafo

03

 

Coordenador de Ensino

17

 

Operador Agrícola

02

 

Operador Máquinas Pesadas

15

 

Motorista Carro Coletor

20

 

Professor "B"

100

G

Orientador Educacional

38

 

Supervisor Ensino

15

 

Professor "C"

120

 

Desenhista

08

 

Engenheiro

05

 

Médico

55

 

Odontólogo

04

 

Assistente Social

04

 

Enfermeiro

02

 

Economista

02

 

Bioquímico

02

 

Agrônomo

02

 

Arquiteto

02