REVOGADA PELA
LEI N° 1.875/1988
LEI Nº 1.834, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja
PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA NOME DO SENHOR JESUS CRISTO, sediada no bairro Cruzeiro
do Sul, neste município, uma área de terras medindo 749,25m² (setecentos e
quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados),
componente do loteamento do Senhor Miguel Freire de Assis, neste município,
confrontando-se com Ruas Projetadas e quem mais de direito.
Art. 2º Sobre a área ora doada, já se
encontram construídos Templos religiosos, salão de reuniões e residência
Pastoral.
a donatária
fará a construção de um Templo católico para cultos religiosos e obas
assistenciais servíveis à comunidade do Bairro Santa Bárbara, neste município.A área de que trata o artigo
antecedente está situada no lugar denominado Santa Bárbara, deste Município, regularmente
aprovada nos termos do Decreto nº 201/79 e integra
o domínio deste município.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições colidentes,
Cariacica (ES), 18 de agosto de 1988.
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de agosto de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.