LEI Nº 1.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja
PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA DO SENHOR JESUS CRISTO, sediada no bairro de Cruzeiro do
Sul, neste Município uma área de terra medindo 468,569 (quatrocentos e sessenta
e oito metros quadrados e quinhentos e sessenta e nove centímetros quadrados),
componentes do loteamento do Senhor MIGUEL FREIRE DE ASSIS, neste Município,
confrontando-se com ruas projetadas e quem mais de direito.
Art. 2º Sobre a área
ora doada, já se encontram construídos Templos religioso, salão de reuniões e
residência Pastoral.
Art.
3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, da Lei
nº 1.834/88 de 18.08.88.
Cariacica (ES), 13 de outubro de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de outubro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.