LEI Nº 1.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA DO SENHOR JESUS CRISTO, sediada no bairro de Cruzeiro do Sul, neste Município uma área de terra medindo 468,569 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quinhentos e sessenta e nove centímetros quadrados), componentes do loteamento do Senhor MIGUEL FREIRE DE ASSIS, neste Município, confrontando-se com ruas projetadas e quem mais de direito.

 

Art. 2º Sobre a área ora doada, já se encontram construídos Templos religioso, salão de reuniões e residência Pastoral.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, da Lei nº 1.834/88 de 18.08.88.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de outubro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.