REVOGADA
PELA LEI N° 1.875/1988
LEI Nº 1.834, DE 18
DE AGOSTO DE 1988
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja
PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA NOME DO SENHOR JESUS CRISTO, sediada no bairro Cruzeiro
do Sul, neste município, uma área de terras medindo 749,25m² (setecentos e
quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados),
componente do loteamento do Senhor Miguel Freire de Assis, neste município,
confrontando-se com Ruas Projetadas e quem mais de direito.
Art. 2º Sobre a área ora doada, já se encontram construídos
Templos religiosos, salão de reuniões e residência Pastoral.
a donatária fará a construção de um Templo católico
para cultos religiosos e obas assistenciais servíveis à comunidade do Bairro
Santa Bárbara, neste município.A área de que trata o artigo antecedente
está situada no lugar denominado Santa Bárbara, deste Município, regularmente
aprovada nos termos do Decreto nº 201/79 e
integra o domínio deste município.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições colidentes,
Cariacica (ES), 18 de
agosto de 1988.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, 18 de agosto de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.