REVOGADA PELA
LEI N° 1.854/1988
LEI Nº 1.796, DE 18 DE MAIO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Mitra
Arquidiocesana de Vitória, a área de terras medindo 358,40m² (trezentos e cinqüenta
e oito metros quadrados e quarenta centímetros), sobre o qual se encontra em
fase de construção a Igreja católica pertencente à Paróquia do Bom Pastor do
Bairro Campo Grande, deste Município de Cariacica, confrontando-se, por seus
diversos lados, com as Ruas São Benedito, N. S. da Penha, e quem mais de
direito.
Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º, e componente do Loteamento
denominado “Itanguá de Dentro”, deste Município de Cariacica, cuja parte doada
integra , nos termos da legislação específica, o domínio deste município, e
regularmente transcrita no Registro Geral de Imóveis desta cidade cujo
loteamento foi aprovado nos termos do Decreto Nº 866/69.
Art. 3º Revogadas as
disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de maio de 1988.
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.