REVOGADA PELA LEI N° 1.854/1988

 

LEI Nº 1.796, DE 18 DE MAIO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Mitra Arquidiocesana de Vitória, a área de terras medindo 358,40m² (trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros), sobre o qual se encontra em fase de construção a Igreja católica pertencente à Paróquia do Bom Pastor do Bairro Campo Grande, deste Município de Cariacica, confrontando-se, por seus diversos lados, com as Ruas São Benedito, N. S. da Penha, e quem mais de direito.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º, e componente do Loteamento denominado “Itanguá de Dentro”, deste Município de Cariacica, cuja parte doada integra , nos termos da legislação específica, o domínio deste município, e regularmente transcrita no Registro Geral de Imóveis desta cidade cujo loteamento foi aprovado nos termos do Decreto Nº 866/69.

 

Art. 3º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de maio de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.