REVOGADA
PELA LEI N° 1.854/1988
LEI Nº 1.796, DE 18
DE MAIO DE 1988
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Mitra
Arquidiocesana de Vitória, a área de terras medindo 358,40m² (trezentos e
cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros), sobre o qual se
encontra em fase de construção a Igreja católica pertencente à Paróquia do Bom
Pastor do Bairro Campo Grande, deste Município de Cariacica, confrontando-se,
por seus diversos lados, com as Ruas São Benedito, N. S. da Penha, e quem mais
de direito.
Art. 2º A
área a que se refere o artigo 1º, e componente do Loteamento denominado
“Itanguá de Dentro”, deste Município de Cariacica, cuja parte doada integra ,
nos termos da legislação específica, o domínio deste município, e regularmente
transcrita no Registro Geral de Imóveis desta cidade cujo loteamento foi
aprovado nos termos do Decreto Nº 866/69.
Art. 3º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de
maio de 1988.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.