DECRETO
nº 866, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969
APROVA
PLANTA DE LOTEAMENTO DE URBANIZAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO EM “ITANGUÁ DE
DENTRO” REGIÃO DE CAMPO GRANDE.
O
prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
tombado sob nº 2.051/69 de 7/10/1969;
DECRETA:
Art.
1º Fica
aprovada a Planta de Loteamento e Urbanização, de um terreno situado no lugar
denominado “Itanguá de Dentro”, região de Campo Grande, com área total de
60.945,90 m² (sessenta mil novecentos e quarenta e cinco metros e noventa
decímetros quadrados), de propriedade do Senhor JOSÉ LUIZ
HOLZMEISTER.
Art.
2º O
terreno loteado e urbanizado, em consequência do presente Decreto, constante do
artigo anterior, distribui-se em 9 (nove) quadras, com 170 (cento e setenta)
lotes, da seguinte maneira: Quadra A – com 12 (doze) lotes; Quadra B – com
quatorze (14) lotes; Quadra C – com 22 (vinte e dois) lotes; Quadra D – com 7
(sete) lotes; Quadra E – com 19 (dezenove) lotes; Quadra F – com 45 (quarenta e
cinco) lotes; Quadra G – com 35 (trinta e cinco) lotes; Quadra H – com 13
(treze) lotes e Quadra I – com 3 (três) lotes,
respectivamente.
Art.
3º Ficará
o proprietário obrigado a efetuar a abertura e aterro das ruas e avenidas e
promover, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data deste
decreto, a doação dos lotes 11, 12,
13 e 14 (onze, doze, treze e quatorze), da Quadra F, e logradouros públicos, à
Prefeitura, sob pena de caducidade desta aprovação.
Art.
4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se, Cumpra-se.
Dado
na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de Novembro de
1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.