LEI N° 1.674, DE
02 DE SETEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
criado na estrutura de cargos de provimento em comissão desta Câmara o cargo
“Encarregado de transportes”, símbolo cc.3, aumentando-se, conseqüentemente,
para o total de 11 (onze) o número expresso pelo “Anexo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de setembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 02 de setembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.