REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI N° 1593, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a restabelecer os cargos do quadro efetivo que foram anteriormente extintos por força e pelas razões descritas no artigo 1º da Lei nº 1.430/83, a seguir enumerados:

 

I – Recepcionista

................................................................

quatro cargos;

II – Arquivista

................................................................

quatro cargos;

III – Aux. de Escritório

................................................................

seis cargos;

IV – Escriturário

................................................................

trinta e cinco cargos;

V – Escrit. Datilógrafo

................................................................

sessenta e sete cargos;

VI – Aux. Administrativo

................................................................

sessenta e sete cargos;

VII – Oficial Administrativo

................................................................

quinze cargos;

VIII – Assist. Administ.

................................................................

quatorze cargos;

IX – Fiscal de Postura

................................................................

quatorze cargos;

X – Calculista

................................................................

seis cargos;

XI – Cadastrador

................................................................

dez cargos;

XII – Analista de Cadastro

................................................................

três cargos;

XIII – Fiscal de Obras

................................................................

trinta e quatro cargos;

XIV – Analista de Projeto

................................................................

três cargos;

XV – Desenhista

................................................................

um cargo;

XVI – Topógrafo

................................................................

dois cargos;

XVII – Técnico de Serv. Urbanos

................................................................

três cargos;

XVIII – Aux. Veterinário

................................................................

dois cargos;

XIX – Veterinário

................................................................

um cargo;

XX – Administrador

................................................................

cinco cargos;

XXI – Economista

................................................................

um cargo;

XXII – Advogado

................................................................

quatro cargos;

XXIII – Médico

................................................................

oito cargos;

XXIV – Aux. de Fiscalização

................................................................

quatro cargos;

XXV – Agente Fiscal

................................................................

vinte e quatro cargos;

XXVI – Técnico em Contabilidade

................................................................

dois cargos;

XXVII – Fiscal de Rendas

................................................................

vinte e cinco cargos;

XXVIII – Téc. Programação Financ.

................................................................

dois cargos;

XXIX – Auditor

................................................................

oito cargos;

XXX – Contínuo

................................................................

dois cargos;

XXXI – Prof. Datilografia

................................................................

cinco cargos;

XXXII – Prof. Corte e Costura

................................................................

quatro cargos;

XXXIII – Aux. de Bibliotecário

................................................................

três cargos;

XXXIV – Aux. de Almoxarife

................................................................

três cargos;

XXXV – Prof. 1º Grau

................................................................

trezentos e cinqüenta cargos;

XXXVI - Aux. de Secretaria

................................................................

oito cargos;

XXXVII – Almoxarife

................................................................

um cargo;

XXXVIII–Coordenador Ens. 1º/2º Graus

................................................................

seis cargos;

XXXIX – Orientador Educacional

................................................................

seis cargos;

XL – Assist. Social

................................................................

dois cargos;

XLI – Secret. Adj. Secret. Educação

................................................................

seis cargos;

XLII – Protocolista

................................................................

dois cargos;

XLIII – Coordenador Administ.

................................................................

três cargos.

 

Art. 2º  Reputem-se, revogadas, na íntegra, as disposições da Lei anterior.

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica (ES), 16 de outubro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de outubro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.