REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI N° 1593, DE 16 DE OUTUBRO DE
1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restabelecer os cargos do quadro efetivo que foram anteriormente extintos por força e pelas razões descritas no artigo 1º
da Lei nº 1.430/83, a seguir enumerados:
I – Recepcionista |
................................................................ |
quatro cargos; |
II – Arquivista |
................................................................ |
quatro cargos; |
III – Aux. de Escritório |
................................................................ |
seis cargos; |
IV – Escriturário |
................................................................ |
trinta e cinco cargos; |
V – Escrit. Datilógrafo |
................................................................ |
sessenta e sete cargos; |
VI – Aux. Administrativo |
................................................................ |
sessenta e sete cargos; |
VII – Oficial Administrativo |
................................................................ |
quinze cargos; |
VIII – Assist. Administ. |
................................................................ |
quatorze cargos; |
IX – Fiscal de Postura |
................................................................ |
quatorze cargos; |
X – Calculista |
................................................................ |
seis cargos; |
XI – Cadastrador |
................................................................ |
dez cargos; |
XII – Analista de Cadastro |
................................................................ |
três cargos; |
XIII – Fiscal de Obras |
................................................................ |
trinta e quatro cargos; |
XIV – Analista de Projeto |
................................................................ |
três cargos; |
XV – Desenhista |
................................................................ |
um
cargo; |
XVI – Topógrafo |
................................................................ |
dois cargos; |
XVII – Técnico de Serv. Urbanos |
................................................................ |
três cargos; |
XVIII – Aux. Veterinário |
................................................................ |
dois cargos; |
XIX – Veterinário |
................................................................ |
um
cargo; |
XX – Administrador |
................................................................ |
cinco cargos; |
XXI – Economista |
................................................................ |
um
cargo; |
XXII – Advogado |
................................................................ |
quatro cargos; |
XXIII – Médico |
................................................................ |
oito cargos; |
XXIV – Aux. de Fiscalização |
................................................................ |
quatro cargos; |
XXV – Agente Fiscal |
................................................................ |
vinte e quatro cargos; |
XXVI – Técnico em Contabilidade |
................................................................ |
dois cargos; |
XXVII – Fiscal de Rendas |
................................................................ |
vinte e cinco cargos; |
XXVIII – Téc. Programação Financ. |
................................................................ |
dois cargos; |
XXIX – Auditor |
................................................................ |
oito cargos; |
XXX – Contínuo |
................................................................ |
dois cargos; |
XXXI – Prof. Datilografia |
................................................................ |
cinco cargos; |
XXXII – Prof. Corte e Costura |
................................................................ |
quatro cargos; |
XXXIII – Aux. de Bibliotecário |
................................................................ |
três cargos; |
XXXIV – Aux. de Almoxarife |
................................................................ |
três cargos; |
XXXV – Prof. 1º Grau |
................................................................ |
trezentos e cinqüenta cargos; |
XXXVI - Aux. de Secretaria |
................................................................ |
oito cargos; |
XXXVII – Almoxarife |
................................................................ |
um
cargo; |
XXXVIII–Coordenador Ens. 1º/2º Graus |
................................................................ |
seis cargos; |
XXXIX – Orientador Educacional |
................................................................ |
seis cargos; |
XL – Assist. Social |
................................................................ |
dois cargos; |
XLI – Secret. Adj. Secret. Educação |
................................................................ |
seis cargos; |
XLII – Protocolista |
................................................................ |
dois cargos; |
XLIII – Coordenador Administ. |
................................................................ |
três cargos. |
Art. 2º Reputem-se, revogadas, na íntegra, as disposições da
Lei anterior.
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.
Cariacica (ES), 16 de outubro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16
de outubro de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.