LEI N° 1.488, DE 05 DE JANEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
correspondente a 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento a viger no ano de 1984, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite correspondeste a 60% (sessenta por cento) do total das despesas
fixadas no orçamento alusivo ao corrente exercício
de 1984, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações e com base na
existência de recursos à conta de excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43 e seus parágrafos, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 1.547/1984)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 05 de janeiro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 05 de janeiro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.