LEI N° 1547, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º
da Lei nº 1.488, de 05 de janeiro de 1984, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
suplementares, até
o limite correspondeste a 60% (sessenta por cento) do total das despesas
fixadas no orçamento alusivo ao corrente exercício de 1984, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações e com base na existência de recursos à
conta de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei nº 4.320,
de 17 de março de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor a partir de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de agosto de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 14 de agosto de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.