LEI N° 1.488, DE 05 DE JANEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite correspondeste a 60% (sessenta por cento) do total das despesas
fixadas no orçamento alusivo ao corrente
exercício de 1984, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
e com base na existência de recursos à conta de excesso de arrecadação, nos
termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 1.547/1984)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 05 de janeiro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 05 de janeiro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.