REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI N° 1.430, DE 18 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Tendo em vista o número excessivo de funcionários no quadro efetivo do
Poder Executivo, havendo, por conseguinte, a desnecessidade da permanência de
muitos deles, ficam extintos os seguintes cargos do quadro efetivo:
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§ 1º Os cargos extintos em cada carreira serão
ocupados por funcionários com menor tempo de serviço público.
§ 2º Os funcionários cujos cargos forem
extintos ficarão em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço público prestado.
Art. 2º Para efeito do
disposto nesta Lei será considerado o tempo de serviço público prestado à
União, aos Estados e aos Municípios, na forma estabelecida no artigo nº 102, § 3º, da Constituição Federal, desde que
devidamente averbado na Ficha funcional de cada um.
Art. 3º No prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, o Poder Executivo fará por
Decreto a identificação nominal dos funcionários atingidos pelos efeitos desta
lei.
Art. 4º Sempre que ocorrer a criação de cargos da mesma natureza dos ora
extintos, os funcionários em disponibilidade terão preferência no seu
preenchimento, obedecida a mesma ordem de disponibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18
de julho de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de julho de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.