REVOGADA PELA LEI N° 1.433/1983

 

LEI N° 1315, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Para a concessão dos direitos e vantagens previstos nos artigos 100 e 166 da Lei Estadual nº 3.200 de 30/01/78, será computado o tempo de serviço anterior à sua nomeação, ininterrupto ou não, prestado pelo funcionário na qualidade de servidor público do Estado do Espírito Santo, aí incluído o exercício das funções discriminadas no § 1º do artigo 100 da citada Lei, bem assim, o tempo de serviço prestado na qualidade de servidor público federal ou de município deste Estado.

 

Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei n 857 de 30/04/79, modificados pela Lei nº 1.219 de 30/06/82, que passarão a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei n° 1.432/1983)

 

“Art. 17: ...

 

I - Tenha prestado serviço ao município, computando-se ainda, o tempo de serviço anterior à sua nomeação, prestado pelo funcionário na qualidade de servidor publico do Estado do Espírito Santo, aí incluído o exercício das funções discriminadas no § 1º do artigo 100 da Lei nº 3.200 de 30/01/78, bem assim, o tempo de serviço prestado na qualidade de servidor público federal ou de município deste Estado. (Revogado pela Lei n° 1.432/1983)

 

II - ..........................

 

III - .........................

 

Parágrafo Único: Cada avanço do estágio corresponderá a um percentual de 10%(dez por cento), calculado sobre o vencimento do estágio anterior”. (Revogado pela Lei n° 1.432/1983)

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 1º de novembro de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 1º de novembro de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.