REVOGADA PELA LEI N° 1.433/1983
LEI N° 1315, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Para a concessão dos direitos e
vantagens previstos nos artigos 100 e 166 da Lei Estadual nº 3.200 de 30/01/78,
será computado o tempo de serviço anterior à sua nomeação, ininterrupto ou não,
prestado pelo funcionário na qualidade de servidor público do Estado do
Espírito Santo, aí incluído o exercício das funções discriminadas no § 1º do
artigo 100 da citada Lei, bem assim, o tempo de serviço prestado na qualidade
de servidor público federal ou de município deste Estado.
Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei n
857 de 30/04/79, modificados pela Lei nº 1.219 de 30/06/82, que passarão a
vigorar com a seguinte redação: (Revogado
pela Lei n° 1.432/1983)
“Art. 17:
...
I - Tenha prestado serviço ao município, computando-se
ainda, o tempo de serviço anterior à sua nomeação, prestado pelo funcionário na
qualidade de servidor publico do Estado do Espírito Santo, aí incluído o
exercício das funções discriminadas no § 1º do artigo 100 da Lei nº 3.200 de
30/01/78, bem assim, o tempo de serviço prestado na qualidade de servidor
público federal ou de município deste Estado. (Revogado pela Lei n° 1.432/1983)
II -..........................
III -.........................
Parágrafo Único: Cada avanço do estágio
corresponderá a um percentual de 10%(dez por cento), calculado sobre o
vencimento do estágio anterior”. (Revogado
pela Lei n° 1.432/1983)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 1º de novembro de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 1º
de novembro de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.