INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

EMENTA: Dispõe sobre a Incorporação da Gratificação Especial recebida regularmente por Servidor Municipal em razão do Exercício de Função junto às Comissões Especiais Permanentes do Município de Cariacica.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,

 

RESOLVE:

                                                       

Art. 1º A integração de parcela salarial aos vencimentos de servidor público municipal deve observar o valor histórico recebido somente acrescido dos percentuais correspondentes aos aumentos salariais concebidos e que tenham sido devidamente previstos em Lei específica, na forma do inciso X do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O pagamento deve ser efetuado em rubrica destacada, do valor histórico percebido pelo servidor ao tempo que integrou a respectiva Comissão Permanente, acrescido dos percentuais de aumento salarial fixados por Lei, ano a ano, na forma do inciso X do artigo 39 da Constituição Federal, sem incidência do percentual correspondente à equiparação tratada pela Lei nº. 4761/2010.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica, ES, 16 de julho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.