INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 04, DE 16 DE JULHO DE 2013
EMENTA: Dispõe sobre a
Incorporação da Gratificação Especial recebida regularmente por Servidor
Municipal em razão do Exercício de Função junto às Comissões Especiais
Permanentes do Município de Cariacica.
O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Parágrafo Único.
O pagamento deve ser efetuado em rubrica destacada, do valor histórico
percebido pelo servidor ao tempo que integrou a respectiva Comissão Permanente,
acrescido dos percentuais de aumento salarial fixados por Lei, ano a ano, na
forma do inciso X do artigo 39 da Constituição Federal, sem incidência do
percentual correspondente à equiparação tratada pela Lei
nº. 4761/2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
Cariacica, ES,
16 de julho de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.