INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 21 DE JULHO DE 2011

 

 

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que normalizem os procedimentos administrativos da Gerência de Pagamento.

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos técnicos referentes à Folha de Freqüência; Adicional de Insalubridade e Noturno; Atestados Médicos e Afastamentos Legais; Solicitação de Produtividade e/ou Gratificações; Requerimento de Exoneração/Demissão; Vale Transporte; Férias.

Considerando a necessidade de definirmos atribuições, responsabilidades, competências específicas às Unidades Administrativas que são responsáveis pelo processo, bem como a padronização desses procedimentos.

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Implantar na Administração Municipal de Cariacica a Norma de Procedimento NP 021/2010 – Publicação Atos Oficiais

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 22 de julho de 2011.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa Nº 008/2007 e Nº 005/2010.

 

Cariacica, 21 de julho de 2011

 

 


 


PEDRO IVO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

NORMA DE PROCEDIMENTO

NÚMERO

021/2010

EDIÇÃO

REVISÃO Nº01

 

1.

ASSUNTO

PUBLICAÇÃO ATOS OFICIAIS

 

2.

FINALIDADE

 

Estabelecer critérios e procedimentos básicos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, referente a publicação dos atos oficiais.

 

3.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

4.

COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Compete à Coordenação de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais (SEMAD/GAL/CAO) controlar e acompanhar a execução da presente Norma de procedimento.

Compete à Assessoria Técnica (SEMAD/AST) registrar e revisar a Norma de Procedimento.

 

5.

PROCEDIMENTOS: PUBLICAÇÃO DE LEI OU DECRETO

5.1

UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE

5.1.1

Solicita através de processo a publicação de Lei ou Decreto. 

5.1.2

Elabora minuta (Lei ou Decreto) e anexa ao processo.

5.1.3

Encaminha processo à SEMAD/GAL/CAO.

5.2

COORDENAÇÃO DE CONFECÇÃO, REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS (SEMAD/GAL/CAO)

5.2.1

Recebe processo solicitando publicação. 

5.2.2

Verifica qual é o ato oficial a ser publicado.

5.2.3

Caso o ato oficial a ser publicado seja Lei, prepara a versão final da Lei em 3 vias:

·         1ª via – arquiva em pasta própria;

·         2 ª via – anexa ao processo.

5.2.4

Verifica se no processo há o parecer da PROGER

5.2.5

Prepara a versão final do Ato Oficial (Lei ou Decreto) em duas vias:

·         1ª via – arquiva em pasta própria;

·         2ª via – anexa ao processo.

5.2.6

Solicita aprovação e assinatura do Prefeito.

5.2.7

Providencia a publicação em jornal de grande circulação e acompanha a publicação.

5.2.8

Emite cópia da publicação, carimba, e anexa ao processo.

5.2.9

Encaminha processo para Unidade Administrativa Requisitante.

6.

PROCEDIMENTOS: PUBLICAÇÃO PREGÃO OU LICITAÇÃO OU RESUMO DE CONTRATO

6.1

UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE

6.1.1

Solicita por meio de processo a publicação de Pregão ou Licitação ou Resumo de Contrato. 

6.1.2

Elabora minuta e anexa ao processo.

6.1.3

Encaminha processo para SEMAD/GAL/CAO.

6.2

COORDENAÇÃO DE CONFECÇÃO, REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS (SEMAD/GAL/CAO).

6.2.1

Recebe processo solicitando publicação de ato oficial. 

6.2.2

Verifica qual é o ato oficial a ser publicado.

6.2.3

Caso o ato oficial a ser publicado seja Pregão, verifica se há aviso de publicação em meio digital.

6.2.4

Prepara versão para publicação do Pregão.

6.2.5

Encaminha para publicação em Diário Oficial da União (DOU), do Estado (DIOES) e ou Jornal de grande circulação.

6.2.6

Caso o ato oficial a ser publicado seja Licitação ou Resumo de Contrato, verifica se tem a assinatura do presidente da Comissão de Licitação.

6.2.7

Prepara versão para publicação.

6.2.8

Caso seja recurso federal, encaminha para publicação em Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DIOES) e Jornal de Grande Circulação. 

6.2.9

Caso não seja recurso federal, encaminha para publicação em Diário Oficial do Estado (DIOES) e Jornal de grande circulação.

6.2.10

Acompanha publicação do ato oficial, emite cópia e anexa ao processo.

6.2.11

Encaminha processo à Unidade Requisitante.

7.

PROCEDIMENTOS: PUBLICAÇÃO EDITAL OU RESOLUÇÃO

7.1

UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE

7.1.1

Solicita por meio de processo a publicação de Edital ou Resolução. 

7.1.2

Elabora minuta e anexa ao processo.

7.1.3

Encaminha processo à SEMAD/GAL/CAO.

7.2

COORDENAÇÃO DE CONFECÇÃO, REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS (SEMAD/GAL/CAO).

7.2.1

Recebe processo. 

7.2.2

Verifica qual é o ato oficial a ser publicado.

7.2.3

Caso o ato oficial a ser publicado seja Edital, prepara versão para publicação.

7.2.4

Encaminha Edital para publicação em Jornal de grande circulação.

7.2.5

Acompanha a publicação, emite cópia e anexa ao processo.

7.2.6

Encaminha processo para Unidade Administrativa Requerente.

7.2.7

Caso o ato oficial a ser publicado seja Resolução, verifica se está assinada pelo Conselho e Secretário da Pasta.

7.2.8

Publica no Átrio da PMC para que todas as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Cariacica tomem ciência da Resolução aprovada.

8.

PROCEDIMENTOS: PUBLICAÇÃO PORTARIA OU INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/ NORMATIVA OU ERRATA

8.1

UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE

8.1.1

Solicita através CI ou processo a publicação de Portaria ou Instrução de Serviço ou Errata. 

8.1.2

Encaminha processo à SEMAD/GAL/CAO.

8.2

COORDENAÇÃO DE CONFECÇÃO, REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS (SEMAD/GAL/CAO).

8.2.1

Recebe CI solicitando publicação de ato oficial. 

8.2.2

Verifica qual é o ato oficial a ser publicado.

8.2.3

Caso o ato oficial a ser publicado seja Portaria, verifica se está autorizado pelo Prefeito.

8.2.4

Prepara versão para publicação.

8.2.5

Sendo o ato oficial Portaria, encaminha para publicação em jornal de grande circulação ou murais da PMC, dependendo da conveniência administrativa.

8.2.6

Acompanha publicação e emite 3 cópias:

·         1ª cópia – Encaminha à SEMAD/GPP;

·         2ª cópia – Encaminha para Gabinete do Prefeito;

·         3ª cópia – Encaminha para Secretaria Requisitante.

8.2.7

Caso o ato oficial a ser publicado seja Instrução de Serviço ou Errata, verifica se está autorizado pelo Secretário da Pasta.

8.2.8

Sendo o ato oficial a ser publicada Errata, encaminha para publicação no mesmo local onde tenha sido publicado anteriormente.

8.2.9

Sendo o ato a publicar Instrução de Serviço ou Instrução Normativa será afixado em quadro interno na Prefeitura Municipal de Cariacica por 7 (sete) dias.

9.

PROCEDIMENTOS: PUBLICAÇÃO PORTARIA NOMEAÇÃO/ EXONERAÇÃO

 

9.1

SECRETÁRIO DA PASTA – (1 dia útil)

9.1.1

Solicita exoneração ou nomeação de servidor através de CI conforme Modelo (ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III e ANEXO IV).

9.1.2

Encaminha CI à SERIN/GAB.

9.2

GABINETE DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA (SE

RIN/GAB) - (3 dias úteis)

9.2.1

Recebe CI e analisa solicitação. 

9.2.2

Sendo autorizada a publicação do ato encaminha CI à SEMAD/GAL/CAO.

9.2.3

Caso não seja autorizado a publicação do ato devolve CI ao Secretário da Pasta informando a Negação.

9.3

COORDENAÇÃO DE CONFECÇÃO, REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS (SEMAD/GAL/CAO) – (1 dia útil)

9.3.1

Recebe CI solicitando publicação do ato oficial. 

9.3.2

Confere os dados da CI com a cópia do documento de identificação do servidor (RG ou CPF ou Certidão de Nascimento ou Certidão Casamento).

9.3.3

Prepara a versão para publicação conforme Modelo (ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII, ANEXO VIII, ANEXO IX, ANEXO X).

9.3.4

Encaminha ato para publicação em jornal de grande circulação.

9.3.5

Acompanha publicação e emite 3 cópias:

 

·         1ª cópia – Encaminha à SEMAD/GAP/CCM;

·         2ª cópia – Encaminha ao Gabinete do Prefeito;

·         3ª cópia – Encaminha ao Secretário da Pasta.

 

10.

OBSERVAÇÕES:

10.1

As Unidades Administrativas devem enviar o ato oficial a ser publicado em meio digital, obedecendo ao padrão de formatação da SEMAD/GAL/CAO.

10.2

Para a contagem dos prazos definidos nesta norma, deve-se excluir o dia do recebimento da documentação/processo e incluir o dia da entrega.

10.3

Os servidores de qualquer regime que assumirem cargo em comissão permanecerão com a gratificação de comissão do cargo anterior, salvo se houver Portaria suspendendo o servidor da comissão prévia.

10.4

Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal (SEMAD/GPP) até o 5º dia útil do mês subsequente a participação dos membros na Comissão.

10.5

A Portaria de Nomeação não poderá em hipótese alguma ser retroativa.

10.6

As Portarias de Exoneração/Nomeação devem ser encaminhadas à SEMAD/GAL/CAO com antecedência de 1 dia útil para publicação.

10.7

O prazo de publicação do ato oficial será:

·         Edital e Resolução – até as 14:00 horas;

·         Lei, Decreto – até as 15:00 horas;

·         Pregão, Licitação, Resumo de Contrato, Portaria, Instrução de Serviço, Instrução Normativa e Errata – até as 17:00 horas;

10.8

Caso o Ato oficial a ser publicado seja entregue após o prazo definido nesta norma, a publicação se efetivará no dia subseqüente.                                                    

10.9

As publicações deverão ser enviadas com a formatação devida:

·         Jornal de Grande Circulação

·          (coluna 10,5 ou 6 cm, fonte Times New Roman, tamanho da letra 06)

·         Diário Oficial (coluna 0,5 cm, fonte Verdana, tamanho da letra 08).

10.10

Cabe a SEMCO atualizar diariamente as publicações no site da PMC.

10.11

É de responsabilidade das demais Secretarias da PMC a divulgação interna do ato oficial publicado.

10.12

No dia seguinte a publicação do

 ato oficial, baixar o Diário da Internet e conferir as publicações realizadas, carimbar o documento informando a data e página em que foi publicado.

10.13

Caso seja Edital de Convocação o candidato deverá acompanhar as convocações pelo Jornal de grande circulação ou no site ou no mural da PMC.

10.14

Os Editais deverão ser enviados para publicação preferencialmente 4ª feira e sábado.

10.15

As Portarias deverão ser enviadas para publicação preferencialmente 3ª feira e 5ª feira.

 

Data Vigência:

        

  ______ /________ / _______

 

Anexos

 

Fluxograma

 

Norma de Procedimento elaborada em 05/06/2012

Por: Assessoria Técnica SEMAD

 

Norma de Procedimento

Por:                                         Revisão nº 02

 

Aprovamos esta Norma de procedimento, divulgue-se:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

 

ANEXO III

 

 

 

ANEXO IV

 

 

ANEXO V

 

 

ANEXO VI

 

 

ANEXO VII

 

 

ANEXO VIII

 

 

ANEXO IX

 

 

ANEXO X