REVOGADO PELO DECRETO N° 41/2010
DECRETO
Nº 99, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA SITUADAS NA POLIGONAL
DENOMINADA DE CHÁCARA PARAÍSO NOMEADA POPULARMENTE DE “LOTEAMENTO JUSCELINO
KUBISCHEK.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 90, inciso VIII, da Lei nº. 001 de (05 cinco) de
abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Cariacica. Estado do Espírito
Santo:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas na
poligonal denominada de Chácara Paraíso nomeada popularmente de “Loteamento
Juscelino Kubischek”, neste município, considerando a implantação de ações
integradas necessárias a Regularização Fundiária da população localizada na
área totalizando aproximadamente
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 08 de
dezembro de 2008.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
(Declaração de
Utilidade Pública Nº 099/08)
Memorial Descritivo dos
vértices da poligonal de Juscelino Kubichek
A delimitação da
poligonal referente às coordenadas UTM SAD 1969 – zona 24 S de que trata o
presente Decreto inicia-se no ponto 1 de coordenadas 355494,24; 7747266,17 de
onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 2 UTM 355538,85;
7747177,59 de onde segue, na direção sul, em linha reta até o ponto 3 UTM
355536,91; 7747126,51 de onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o
ponto 4 UTM 355561,48; 7747095,47 de onde segue, na direção leste, em linha
reta até o ponto 5 UTM 355576,35; 7747098,70 de onde segue, na direção sudeste,
em linha reta até o ponto 6 UTM 355587,35; 7747076,72 de onde segue, na direção
sudoeste, em linha reta até o ponto 7 UTM 355575,06; 7747068,31 de onde segue,
na direção sudeste, em linha reta até o ponto 8 UTM 355684,34; 7746937,70 de
onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 9 UTM 355712,79;
7746871,10 de onde segue, na direção sudoeste, em linha reta até o ponto 10 UTM
355642,95; 7746838,77 de onde segue, na direção noroeste, em linha reta até o
ponto 11 UTM 355505,87; 7746927,35 de onde segue, na direção noroeste, em linha
reta até o ponto 12 UTM 355353,92; 7747082,54 de onde segue, na direção norte,
em linha reta até o ponto 13 UTM 355372,67; 7747230,61 de onde segue, em
direção nordeste, até o ponto inicial fechando a poligonal.