REVOGADO PELO DECRETO N° 41/2010

 

DECRETO Nº 99, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA SITUADAS NA POLIGONAL DENOMINADA DE CHÁCARA PARAÍSO NOMEADA POPULARMENTE DE “LOTEAMENTO JUSCELINO KUBISCHEK.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 90, inciso VIII, da Lei nº. 001 de (05 cinco) de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Cariacica. Estado do Espírito Santo:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas na poligonal denominada de Chácara Paraíso nomeada popularmente de “Loteamento Juscelino Kubischek”, neste município, considerando a implantação de ações integradas necessárias a Regularização Fundiária da população localizada na área totalizando aproximadamente 70.024,2 m², conforme coordenadas e mapas anexos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 08 de dezembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO

(Declaração de Utilidade Pública Nº 099/08)

 

Memorial Descritivo dos vértices da poligonal de Juscelino Kubichek

 

A delimitação da poligonal referente às coordenadas UTM SAD 1969 – zona 24 S de que trata o presente Decreto inicia-se no ponto 1 de coordenadas 355494,24; 7747266,17 de onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 2 UTM 355538,85; 7747177,59 de onde segue, na direção sul, em linha reta até o ponto 3 UTM 355536,91; 7747126,51 de onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 4 UTM 355561,48; 7747095,47 de onde segue, na direção leste, em linha reta até o ponto 5 UTM 355576,35; 7747098,70 de onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 6 UTM 355587,35; 7747076,72 de onde segue, na direção sudoeste, em linha reta até o ponto 7 UTM 355575,06; 7747068,31 de onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 8 UTM 355684,34; 7746937,70 de onde segue, na direção sudeste, em linha reta até o ponto 9 UTM 355712,79; 7746871,10 de onde segue, na direção sudoeste, em linha reta até o ponto 10 UTM 355642,95; 7746838,77 de onde segue, na direção noroeste, em linha reta até o ponto 11 UTM 355505,87; 7746927,35 de onde segue, na direção noroeste, em linha reta até o ponto 12 UTM 355353,92; 7747082,54 de onde segue, na direção norte, em linha reta até o ponto 13 UTM 355372,67; 7747230,61 de onde segue, em direção nordeste, até o ponto inicial fechando a poligonal.