DECRETO N° 125, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 95, DE 28 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° O art. 7°, caput e § 1° do Decreto Municipal nº 95, de 28 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões ou valores ilegíveis, não sendo admitidos recibos.

 

§ 1° O material adquirido ou o serviço prestado será atestado nos autos do processo em despacho ou documento anexado ao processo eletrônico, por outro servidor que não seja o titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado;”

 

Art. 2° O art. 8°, § 2º, do Decreto Municipal nº 95, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º .....................................................................................

 

§ 2° Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida por servidor lotado na Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças.”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.