DECRETO Nº 95, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
CRIA O
CONSELHO GESTOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL (PARNAM) DO MANGUEZAL DE ITANGUÁ,
NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Federal Nº.
4.340/2002 e Decreto Municipal Nº. 039/2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor Consultivo
do PARNAM do Manguezal de Itanguá, como instância para o planejamento e gestão
estratégica, visando garantir a gestão democrática desta unidade de
conservação.
Art. 2º O Conselho Gestor do PARNAM do Manguezal de Itanguá
será composto por membros titulares e respectivos suplentes, os quais
desempenharão mandato de dois anos, podendo ser renovado por igual período,
representando cada um dos segmentos abaixo relacionados:
Setor Público:
I – Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM;
II – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR
III – Secretaria
Municipal de Educação - SEME
IV – Instituto
Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER
V – Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA
VI – Instituto Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA
(ALTERADO PELO DECRETO Nº 150 DE 2015)
I- 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente –SEMDEC;
II- 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação –SEME;
III- 01 (um)
representante do Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão
Rural –INCAPER;
IV- 01 (um)
representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente –IBAMA;
V- 01 (um)
representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –IEMA.
Sociedade Civil
I – 02 (duas)
Entidades representativas dos pescadores e afins;
II – 01(uma)
Entidade que atue na área ambiental (ONG, Instituto, Agência de Desenvolvimento
ou OSCIP), que atue na área da UC.
III – 03 (três) entidades representativa de movimentos comunitários de
bairro; (ALTERADO
PELO DECRETO Nº 150 DE 2015)
I- 02 (duas)
Entidades representativas dos pescadores e afins, localizadas até três mil
metros da Unidade de Conservação (UC);
II- 01 (uma) Entidade
que atue na área ambiental (ONG, Instituto, Agência de Desenvolvimento ou
OSCIP), que atue na área da UC;
III- 03 (três)
entidades representativas de movimentos comunitários de bairro, localizadas até
três mil metros da Unidade de Conservação (UC).
Art. 3º A ocupação das cadeiras de Conselheiros
Titulares e Suplentes, no Conselho Gestor do PARNAM do Manguezal de Itanguá, observará as
seguintes disposições:
I – Indicação dos
representantes, mediante ofício do titular de cada instituição pública, para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Eleição
convocada pelo Conselho Gestor para a seleção das entidades indicadas da
sociedade civil;
Art. 4º A Presidência do Conselho Gestor do PARNAM do Manguezal de Itanguá
será desempenhada pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
podendo a vice-presidência ser ocupada por representante da Sociedade Civil.
Art. 5º Cabe ao Conselho Gestor, no prazo máximo de
90 dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor
definirá: A composição e as atribuições da Secretaria Executiva, as regras de
funcionamento das assembléias, as reuniões ordinárias
e extraordinárias, a definição de critérios a serem utilizados na apreciação de
matérias sobre as quais atuará com caráter consultivo.
Art. 6º São atribuições do Conselho Gestor:
I – Apoiar a Unidade
Executora e respeitar o Plano de Manejo contribuir com a confecção de
diretrizes normativas sobre o funcionamento do PARNAM do Manguezal de Itanguá e exercer o
controle de sua efetiva aplicação;
II – propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias de
monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à
fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades
desenvolvidas do PARNAM do Manguezal de Itanguá;
III – emitir parecer prévio
sobre planos de ordenamento, planos de intervenção e/ou projetos de grande
impacto, apresentados para licenciamento, que incidam na Zona de amortecimento
do PARNAM do Manguezal de Itanguá;
IV – instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a formulação de
propostas ou debater assuntos de seu interesse, nas quais poderão atuar
representantes de organismos governamentais e não governamentais, profissionais
especializados, representantes de segmentos comunitários e empresariais que
detenham interesse na temática relacionada à respectiva câmara técnica;
V – Apreciar
convênios para a execução de programas e projetos institucionais a serem
implantados no PARNAM do Manguezal de Itanguá;
VI – propor ajustes ou reformulações das condições de operação e
manejo de atividades desenvolvidas no PARNAM do Manguezal de Itanguá, encaminhando-os
para apreciação do Administrador da unidade;
VII – discutir as
formas de viabilizar recursos financeiros para a consecução das ações contidas
no Plano de Manejo;
VIII – elaborar,
aprovar e alterar seu regimento interno.
§1º As propostas de
reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das
atividades desenvolvidas no PARNAM do
Manguezal de Itanguá deverão ser subsidiadas por
estudos técnicos.
§2º As propostas de
reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das
atividades desenvolvidas no Parque Natural Municipal do Monte Mochuara deverão ser aprovadas pelo GAT (Grupo de
Assessoramento Técnico, ART 17, Decreto 031/2007) da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e encaminhadas para apreciação pelo
CONSEMAC.
Art. 7º O Prefeito Municipal através de Portaria,
publicada
Art. 8º A SEMMAM, no prazo máximo de 60 dias da
publicação deste Decreto, organizará as ações e fornecerá a estrutura básica
para o funcionamento do Conselho Gestor do PARNAM do Manguezal de Itanguá.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de
novembro de 2007.
HELDER
INACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.