DECRETO Nº 031, DE 17 DE ABRIL DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a criação do Parque Natural do Monte Mochuara e dá outras
providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado o Parque Natural Municipal do Monte Mochuara, abrangendo as áreas do maciço granítico do
monte Mochuara, com polígono iniciado no ponto 349920 W / 7753560 S,
coincidindo com o limite no Loteamento Novo Brasil por uma linha reta no sentido
W-NW até o ponto de coordenadas 349626 W / 7753586 S, seguindo então linha reta
até o ponto de coordenadas 349381 W /
7753768 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349257 W /
7753916 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349158 W /
7754038 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349055 W /
7754249 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348925 W /
7754520 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348901 W /
7754718 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348954 W /
7754876 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348909 W /
7754998 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348718 W /
7755199 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348712 W /
7755389 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348876 W /
7755636 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 348979 W /
7755744 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349273 W /
7755968 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349367 W /
7755904 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349432 W /
7755941 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349480 W /
7756003 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349815 W /
7756151 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349904 W /
7756240 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350125 W /
7756216 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350140 W /
7756140 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350221 W /
7756110 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350288 W /
7756145 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350414 W /
7756147 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350414 W /
7756045 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350458 W /
7755980 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350578 W /
7756004 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350578 W /
7755905 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350645 W /
7755862 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350677 W /
7755737 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350795 W /
7755721 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350788 W /
7755566 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350839 W /
7755213 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350631 W /
7754928 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350493 W /
7754894 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350488 W /
7754674 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350519 W /
7754562 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350588 W /
7754531 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350880 W /
7754638 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 351041 W /
7754592 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 351081 W /
7754485 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 351078 W /
7754055 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 351002 W /
7753855 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 351009 W /
7753731 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350964 W /
7753680 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350863 W /
7753675 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350738 W /
7753731 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350415 W /
7753799 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 350051 W /
7753754 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas 349971 W /
7753680 S, seguindo então linha reta ao ponto inicial de coordenadas
349920 W / 7753560 S e assim fechando o
polígono do Parque, num perímetro total
de
Art. 2º O
Parque Natural Municipal do Monte Mochuara tem por finalidade a preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a
natureza e turismo ecológico, preservação
das manifestações culturais e artísticos de forma a contribuir com o turismo
sustentável, incentivo as boas práticas de manejo do solo e uso dos recursos
hídricos, contribuir com redução da desigualdade social e da discriminação
racial por meio de programas e projetos sócio-ambientais.
Art. 3º Ficam proibidas quaisquer formas
de exploração dos recursos naturais na área do Parque, bem como a prática de
quaisquer atividades que venham em prejuízo do meio ambiente, em especial a:
I – implantação de atividades
industriais potencialmente poluidoras, que impliquem danos ao meio ambiente e
afetem os mananciais de água;
II – realização de obras de
terraplanagem e a abertura de canais, quando estas iniciativas importarem
alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida
silvestre;
III – exercício de atividades
capazes de provocar acelerada erosão das terras, o assoreamento das coleções
hídricas ou o comprometimento dos aqüíferos;
IV – exercício de atividades que
impliquem matança, captura ou molestamento de espécies da biota regional.
Parágrafo único - O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do
Parque, ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da
Lei de Proteção à Fauna e outras legislações afins ao assunto.
Art. 4º Fica
permitida a construção de trilhas ecológicas, áreas de lazer, melhorias para
visitação de quedas d’água, mirantes e outras benfeitorias necessárias para
visitação, respeitando a flora e fauna, o Plano de Manejo e as leis pertinentes
à proteção ambiental.
Art. 5º O Município deverá isolar a área,
demarcando-a, e proceder ao reflorestamento das áreas degradadas com espécies
nativas.
Art. 6º Dentro
do prazo de 2 anos, a partir da data de publicação deste Decreto, deverá ser
baixado o Regulamento do Parque e apresentado o Projeto de Zoneamento de suas
áreas e o Plano de Manejo do Parque.
Art. 7º As
galerias de águas pluviais, ou rede de esgotos clandestinos dos bairros e
comunidades próximas a área do Parque, deverão ser desviadas ou lançadas em
fossas sépticas aprovadas pelas Secretarias de Saúde e Meio Ambiente deste
Município para que não despejem suas águas nos cursos d’água que nascem ou
cruzam as proximidades do Parque do Parque evitando-se qualquer tipo de
poluição, num prazo máximo de 36 meses a partir da data da publicação deste
Decreto.
Art. 8º O
Parque será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá
tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.
Art. 9º A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá o criar e empossar o Conselho
Gestor do Parque, que terá caráter consultivo.
Art. 10 O
Conselho Gestor do Parque deverá ser formado por entidades que comprovadamente
atuem na proteção do meio ambiente e no desenvolvimento das comunidades do seu
entorno.
Art. 11 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 17 de abril de 2007.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.