DECRETO
Nº 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com Processo n° 14.228/98,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 127/2002, de 23/08/2002, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH
FERREIRA, Braçal, código CS - 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de
acordo com o art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de
1988 e art. 3° da Emenda Constitucional n° 20/98, com proventos proporcionais
ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia.
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA,
Braçal, código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com
o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e art.
3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço de 21 (vinte e um) anos 11 (onze) meses e 01 (um) dia. (Redação dada pelo Decreto nº 87/2006)
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n° 215/1999, de 23 de setembro
de 1999.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto 127/2002 de 23
de agosto de 2002.
Cariacica (ES), 22 de agosto de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.