DECRETO Nº 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com Processo n° 14.228/98,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 127/2002, de 23/08/2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, código CS - 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e art. 3° da Emenda Constitucional n° 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia.

 

Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos 11 (onze) meses e 01 (um) dia. (Redação dada pelo Decreto nº 87/2006)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n° 215/1999, de 23 de setembro de 1999.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto 127/2002 de 23 de agosto de 2002.

 

Cariacica (ES), 22 de agosto de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.