DECRETO
Nº 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
e em conformidade com Processo n° 14.228/98,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº
127/2002, de 23/08/2002, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA,
Braçal, código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder
Executivo, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos 11 (onze)
meses e 01 (um) dia. (Redação dada pelo
Decreto nº 87/2006)
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n° 215/1999, de 23 de
setembro de 1999.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial
o Decreto 127/2002 de 23 de agosto de 2002.
Cariacica (ES), 22 de agosto de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.