DECRETO N° 215, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 14.228/98, 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 16/10/98 o servidor DEOSDETH FERREIRA, braçal, código CS-9.1.11, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso III, Letra “d”, artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, Código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 127/2002)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 16/10/98, revogadas as disposições em contrário.

                   

Cariacica (ES), 23 de setembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.