DECRETO N° 215, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 14.228/98,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aposentado, a partir de 16/10/98 o servidor DEOSDETH FERREIRA, braçal, código
CS-9.1.11, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240
inciso III, Letra “d”, artigo 243 e seus segmentos
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses
e 04 (quatro) dias.
Artigo 1º Fica aposentado a partir de
28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA,
Braçal, Código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com
o Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e Art.
3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias.
(Redação dada pelo Decreto nº 127/2002)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 16/10/98,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de setembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.