REVOGADO PELOD ECRETO Nº 641/1989

 

DECRETO Nº 090, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989

 

REAJUSTA O VALOR DA UFMC.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Art. 193 da Lei 1.486 (CTM), de 26 de Dezembro de 1983 e no § 4º do Art. 2º do Decreto Lei nº 2.290 de 21 de Novembro de 1986, na redação que lhe confere o Art. 1º do Decreto Lei nº 94.089, de 12 de Março de 1987,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica reajustado em NCZ$ 12,00 (doze cruzados novos), para fins de cálculo de tributos e respectivas penalidades o valor da UFMC.

 

Artigo 2º O Coeficiente de Atualização para apuração do valor da UFMC é de 1.670 (hum inteiro, seiscentos e setenta milésimos), aplicável sobre os valores vigentes.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de fevereiro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.