DECRETO Nº 88, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada no orçamento vigente, o saldo do crédito aberto pela Lei nº 663/75 assim especificado:

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

            01.00 – Vencimentos e vantagens fixas

            02.00 – Subsídios ................................................................. 45.131.64

 

Artigo 2º Com os recursos a anulação do artigo anterior, fica suplementada a vigente dotação orçamentária:

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

BEM ESTAR SOCIAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.2.0.0 – Transferências Correntes

             01.00 – INPS ........................................................................... 45.131.64

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 29 de dezembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.