LEI N° 641, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O
EXERCÍCIO DE 1975.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do
Município de Cariacica, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos
anexos constantes desta
Lei, estima a Receita em CR$ 20.295.700,00 (VINTE MILHÕES,
DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SETECENTOS CRUZEIROS) inclusive CR$
3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), relativos a Operações de Crédito a
realizar e fixa a Despesa
em igual importância, da qual CR$ 308.950,00 (TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS
E CINQUENTA CRUZEIROS), representa a Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
seguinte sumário geral:
|
CR$ 1,00 |
|
1
- RECEITAS CORRENTES ........................................................................................................... |
15.378.700 |
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RECEITA
TRIBUTÁRIA ............................................................................................... |
963.000 |
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RECEITA
PATRIMONIAL ............................................................................................ |
5.500 |
|
RECEITA
INDUSTRIAL .............................................................................................. |
500 |
|
REC.
TRANSF. CORRENTES ....................................................................................... |
14.190.200 |
|
RECEITAS
DIVERSAS .............................................................................................. |
219.500 |
|
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|
|
2
– RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................................ |
4.917.000 |
|
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO .......................................................................................... |
3.000.000,00 |
|
ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ..................................................................... |
10.000 |
|
TRANSF.
DE CAPITAL .............................................................................................. |
1.907.000 |
|
TOTAL ..................................................................................................................................... |
20.295.700 |
Art. 3º A Despesa será realizada
segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua
composição por Programas e por Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte
desdobramento:
1
– DESPESAS POR PROGRAMAS DO GOVERNO ............................................................................... |
CR$ 1,00 |
GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO GERAL............................................................................................. |
2.815.500 |
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA...................................................................................................... |
1.136.600 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.................................................................................... |
1.973.250 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA ............................................................................................................. |
2.939.900 |
SAÚDE .................................................................................................................................. |
2.094.000 |
BEM
ESTAR SOCIAL ................................................................................................................. |
1.535.000 |
SERVIÇOS
URBANOS................................................................................................................. |
7.492.500 |
SUB TOTAL ............................................................................................................................ |
19.986.750 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA ...................................................................................................... |
308.950 |
TOTAL .................................................................................................................................. |
20.295.700 |
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2
– DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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CÂMARA
MUNICIPAL ................................................................................................................ |
497.000 |
GABINETE
DO PREFEITO ........................................................................................................... |
1.303.500 |
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO ......................................................................................... |
2.550.000 |
DEPARTAMENTO
DE ECONOMIA E FINANÇAS ................................................................................ |
1.136.600 |
SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS......................................................................................... |
1.973.250 |
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................................. |
2.939.900 |
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE........................................................................................................ |
2.094.000 |
DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS......................................................................... |
7.492.500 |
SUB TOTAL
........................................................................................................................... |
19.986.750 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA ..................................................................................................... |
308.950 |
TOTAL ................................................................................................................................. |
20.295.700 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos
adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
nesta lei, com as seguintes finalidades:
I -
Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no
Artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II
- Atender à insuficiências nas diversas dotações utilizando
como fonte, os recursos da Reserva de Contingência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita,
podendo abrir, através do decreto, créditos suplementares, sempre que
necessário e se houver o comprovado Excesso de Arrecadação.
Parágrafo Único – Durante a execução do orçamento, o Poder
Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas,
subtraindo-se deste, o montante das operações de crédito classificadas como
receita de capital.
Art. 6º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto
do Executivo.
Art. 7º Esta Lei vigorará durante o exercício de
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 29 de
novembro de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 29 de novembro de 1974.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.