LEI N° 663, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS), para cobertura das despesas oriundas da Resolução n° 126/75 do Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atender o referido Crédito são de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

 

200 -

Serviço Rodoviário Municipal

 

 

4 -

Viação, Transporte e Comunicação

 

 

2 -

Rodoviário

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-

Investimentos

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

 

 

03.00 -

Tratores e Equipamentos Rodoviários.........................

CR$ 140.000,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá efeito retroativo a julho do corrente exercício.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de dezembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, aos 02 de Dezembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.