LEI N° 663, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de CR$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS), para
cobertura das despesas oriundas da Resolução n° 126/75 do Legislativo
Municipal.
Art. 2º Os recursos para atender o referido Crédito são de
anulação da seguinte dotação orçamentária:
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200 - |
Serviço Rodoviário Municipal |
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4 - |
Viação, Transporte e Comunicação |
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2 - |
Rodoviário |
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4.0.0.0 |
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Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
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Investimentos |
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4.1.3.0 |
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Equipamentos e Instalações |
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03.00 - |
Tratores e Equipamentos Rodoviários......................... |
CR$ 140.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
terá efeito retroativo a julho do corrente exercício.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de
dezembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, aos 02 de Dezembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.