DECRETO
Nº 88, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulada no orçamento
vigente, o saldo do crédito aberto pela Lei nº
663/75 assim especificado:
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 – Vencimentos e vantagens
fixas
02.00 – Subsídios
................................................................. 45.131.64
Artigo 2º Com os recursos a anulação do artigo
anterior, fica suplementada a vigente dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
BEM ESTAR SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas
Correntes
3.2.0.0 –
Transferências Correntes
01.00 – INPS
...........................................................................
45.131.64
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, 29 de dezembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.