REVOGADO PELO DECRETO N° 66/2022
DECRETO Nº 85, DE 04 DE JULHO DE 2017
ACRESCENTA AO ART. 7º, DO DECRETO Nº 193 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, OS PARÁGRAFOS 11, 12 E 13 E DÁ PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao §2º do art.
1º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, a alínea “j” com a seguinte
redação:
“(...)
Art. 2º Fica alterada a
redação do art. 4º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º A soma das consignações facultativas, dispostas no §2º do art. 1º
deste Decreto, não poderá, sobre quaisquer efeitos, ultrapassar 35% (trinta por
cento) da remuneração ou proventos do servidor, sendo destes 5%(cinco por
cento), especificamente para pagamentos de dívidas ou para saques por meio de
cartão de crédito.”
Art. 3º Ficam acrescidos ao art. 7º do
Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, os §§ 11, 12 e 13, com a seguinte
redação:
“§ 11. O credenciamento de consignatárias
representativas de Planos de Previdência Complementar, de Saúde e Odontológico
legalmente constituído, previsto no inciso V, art. 3º, deste Decreto, deverá
ser realizado através de pedido por meio de registro de protocolo na Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento.
§ 12. As consignatárias representativas de
Planos de Previdência Complementar, de Saúde e Odontológico deverão ressarcir
as despesas com processamento da consignação em folha de pagamento, caso
ocorram.
§ 13. Somente as Instituições Financeiras
Oficiais de domínio público estadual e federal atuantes no Estado do Espírito
Santo, tais como: Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Caixa Econômica
Federal (CAIXA) e Banco do Brasil (BB) poderão realizar novos contratos
relativos à empréstimo pessoal, Previdência Privada e amortização de despesas
com cartão de crédito e negociações de contratos existentes.”
Art. 4º Ficam alteradas a
redação do §2º do art. 3º, do caput dos artigos 6º e 7º, onde constam as expressões “Secretaria Municipal de Administração”
ou “Secretário Municipal de Administração”, passe a constar “ Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento” e “Secretário Municipal de Gestão e Planejamento”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de julho de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.