REVOGADO PELO DECRETO N° 66/2022

 

DECRETO Nº 85, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

ACRESCENTA AO ART. 7º, DO DECRETO Nº 193 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, OS PARÁGRAFOS 11, 12 E 13 E DÁ PROVIDENCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido ao §2º do art. 1º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, a alínea “j” com a seguinte redação: 

 

“(...)

 

j) Amortização de dívidas (na modalidade crédito, débito ou saques) e negociações de contratos existentes com cartão de crédito

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 4º A soma das consignações facultativas, dispostas no §2º do art. 1º deste Decreto, não poderá, sobre quaisquer efeitos, ultrapassar 35% (trinta por cento) da remuneração ou proventos do servidor, sendo destes 5%(cinco por cento), especificamente para pagamentos de dívidas ou para saques por meio de cartão de crédito.

 

Art. 3º Ficam acrescidos ao art. 7º do Decreto nº 193, de 09 de dezembro de 2013, os §§ 11, 12 e 13, com a seguinte redação: 

 

“§ 11. O credenciamento de consignatárias representativas de Planos de Previdência Complementar, de Saúde e Odontológico legalmente constituído, previsto no inciso V, art. 3º, deste Decreto, deverá ser realizado através de pedido por meio de registro de protocolo na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

§ 12. As consignatárias representativas de Planos de Previdência Complementar, de Saúde e Odontológico deverão ressarcir as despesas com processamento da consignação em folha de pagamento, caso ocorram.

 

§ 13. Somente as Instituições Financeiras Oficiais de domínio público estadual e federal atuantes no Estado do Espírito Santo, tais como: Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Caixa Econômica Federal (CAIXA) e Banco do Brasil (BB) poderão realizar novos contratos relativos à empréstimo pessoal, Previdência Privada e amortização de despesas com cartão de crédito e negociações de contratos existentes.

 

Art. 4º Ficam alteradas a redação do §2º do art. 3º, do caput dos artigos 6º e , onde constam as expressões “Secretaria Municipal de Administração” ou “Secretário Municipal de Administração”, passe a constar “ Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento” e “Secretário Municipal de Gestão e Planejamento”.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de julho de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.