REVOGADO PELO DECRETO Nº 132/2005

 

DECRETO Nº 085, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

REGULAMENTA O INCISO VI, DO ARTIGO 113, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE OS ACRÉSCIMOS DE BENFEITORIAS NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e o Inciso IV do Artigo 113 da Lei 3.979,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A não incidência de imposto sobre e a construção ou parte dela realizada pelo adquirente do imóvel deverá ser comprovado por meio de declaração, com firma reconhecida do declarante onde este assuma a responsabilidade por suas informações, incidindo somente sobre o valor do que tiver construído pelo transmitente.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças fornecerá ao contribuinte o modelo da declaração, constante do anexo único deste Decreto.

 

Artigo 2º Competirá ao Diretor da Divisão de ITBI o aceite da declaração e a autorização para lançamento dos valores devidos, com anuência do Secretário Municipal de Finanças.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 13 de junho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 085/2002

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Eu, __________(qualificação)_______________, residente à ______________(endereço completo)_____________________ declaro para fins do que determina o Decreto nº XXX/2002 que fui o responsável direto pelas edificações nesta data existentes sobre o lote de terra ______________(identificação do terreno), ____________________________  , assim caracterizadas.

 

Responsabilizo-me pelas informações prestadas, ciente de que respondo civil e criminalmente pelos erros e ou omissões nelas contidas.

 

Cariacica, 13 de Junho de 2002.

 

 

___________________________

Declarante

 

(firma reconhecida em cartório)