REVOGADO PELO DECRETO Nº 132/2005
DECRETO
Nº 085, DE 13 DE JUNHO DE 2002
REGULAMENTA O INCISO
VI, DO ARTIGO 113, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE NÃO
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE OS ACRÉSCIMOS DE BENFEITORIAS NA TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso XII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e o Inciso IV do Artigo
113 da Lei 3.979,
DECRETA:
Artigo 1º A não incidência de
imposto sobre e a construção ou parte dela realizada pelo adquirente do imóvel
deverá ser comprovado por meio de declaração, com firma reconhecida do
declarante onde este assuma a responsabilidade por suas informações, incidindo
somente sobre o valor do que tiver construído pelo transmitente.
Parágrafo Único – A Secretaria
Municipal de Finanças fornecerá ao contribuinte o modelo da declaração,
constante do anexo único deste Decreto.
Artigo 2º Competirá ao
Diretor da Divisão de ITBI o aceite da declaração e a autorização para
lançamento dos valores devidos, com anuência do Secretário Municipal de
Finanças.
Artigo 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em
13 de junho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
ÚNICO AO DECRETO Nº 085/2002
MODELO
DE DECLARAÇÃO
Eu,
__________(qualificação)_______________, residente à ______________(endereço
completo)_____________________ declaro
para fins do que determina o Decreto nº XXX/2002 que fui o responsável direto
pelas edificações nesta data existentes sobre o lote de terra
______________(identificação do terreno), ____________________________ , assim caracterizadas.
Responsabilizo-me pelas
informações prestadas, ciente de que respondo civil e criminalmente pelos erros
e ou omissões nelas contidas.
Cariacica, 13 de
Junho de 2002.
___________________________
Declarante
(firma reconhecida
em cartório)