REVOGADO PELO DECRETO Nº 132/2005
DECRETO Nº 085, DE 13 DE JUNHO DE 2002
REGULAMENTA O INCISO
VI, DO ARTIGO 113, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE NÃO
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE OS ACRÉSCIMOS DE BENFEITORIAS NA TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e o Inciso IV do Artigo 113 da Lei 3.979,
DECRETA:
Artigo 1º A não incidência de imposto sobre e a construção ou
parte dela realizada pelo adquirente do imóvel deverá ser comprovado por meio
de declaração, com firma reconhecida do declarante onde este assuma a
responsabilidade por suas informações, incidindo somente sobre o valor do que
tiver construído pelo transmitente.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças fornecerá ao
contribuinte o modelo da declaração, constante do anexo único deste Decreto.
Artigo 2º Competirá ao Diretor da Divisão de ITBI o aceite da
declaração e a autorização para lançamento dos valores devidos, com anuência do
Secretário Municipal de Finanças.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), em 13 de junho de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VENICIUS WYATT
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 085/2002
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, __________(qualificação)_______________, residente à
______________(endereço completo)_____________________ declaro para fins do que determina o Decreto nº XXX/2002 que fui o
responsável direto pelas edificações nesta data existentes sobre o lote de
terra ______________(identificação do terreno),
____________________________ , assim
caracterizadas.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas, ciente de
que respondo civil e criminalmente pelos erros e ou omissões nelas contidas.
Cariacica,
13 de Junho de 2002.
___________________________
Declarante
(firma
reconhecida em cartório)