REVOGADO PELO DECRETO N°
34/2010
DECRETO Nº 084, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
APROVA O DESMEMBRAMENTO
DE TERRENO URBANO EM REGIÃO DENOMINADA COMO CANGUEDÊ, NESTE MUNICÍPIO, A
REQUERIMENTO DA TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o
nº 31270/2009,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 461.842,55m² (quatrocentos e
sessenta um mil e oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e
cinco decímetros quadrados), situado em região denominada como Canguedê, neste
Município, de propriedade da Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda,
confrontando-se por seus diversos lados com Delma Maria Gurtter; Alceu Silva,
Robson Freire Garcia, Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda;
Geraldino João Hapke Simmer; Espólio de Iniltário Francisco Simmer e o
Loteamento Padre Gabriel, em conformidade com o documento registrado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob de nº. matrícula 23.062, do livro 2,
e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art.
2º O desmembramento referido é composto por Glebas, Sub-glebas e
Área D, sendo que a Gleba II-A está subdividida em Sub-gleba 2A-1, Sub-gleba
2A-2 e Sub-gleba 2A-3; a Gleba II-B é composta pela Sub-gleba 2B-1; e a Gleba
II-C está subdividida em Sub-gleba 2C-1, Sub-gleba 2C-2 e Sub-gleba 2C-3,
conforme descrito abaixo:
I –
Sub-gleba 2A-1, com área total de 48.028,26m² (quarenta e oito mil e vinte e
oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e perímetro de
1.273,16m (mil duzentos setenta e três metros quadrados e dezesseis
decímetros), confrontando-se, pela frente com estrada de acesso ao bairro Padre
Gabriel e a Área D, pelos fundos com faixa de domínio da ESCELSA e a sub-gleba
2A-2, pelo lado direito com faixa não edificável e a sub-gleba 2B-1 e pelo lado
esquerdo com faixa de domínio da ESCELSA;
II
– Sub-gleba 2A-2, com área total de 42.173,50m² (quarenta e dois mil, cento e
setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro
de 830,18m (oitocentos e trinta metros e dezoito decímetros), confrontando-se,
pela frente com rua existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado
direito com sub-gleba 2A-1 e pelo lado esquerdo com sub-gleba 2A-3;
III
– Sub-gleba 2A-3, com área total de 44.088,61m² (quarenta e quatro mil e
oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e
perímetro de 892,87m (oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e sete
decímetros), confrontando-se pela frente com rua existente, pelos fundos com
sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba 2A-2, pelo lado esquerdo com
Delma Maria Gurtter;
IV
– Sub-gleba 2B-1, com área total 144.237,59m² (cento e quarenta e quatro mil,
duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros
quadrados) e perímetro de 1.722,21m (mil setecentos e vinte dois metros e vinte
e um decímetros), confrontando-se, pela frente com a Área D, pelos fundos com
Delma Maria Gurtter e Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-3 e pelo
lado esquerdo com as sub-glebas 2A-1, 2A-2 e 2A-3;
V –
Sub-gleba 2C-1, com área total de 46.021,31m² (quarenta e seis mil e vinte e um
metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e perímetro de 1.465,34m
(mil quatrocentos e sessenta e cinco metros e trinta e quatro decímetros), confrontando-se,
pela frente com faixa não edificável, pelos fundos com Robson Garcia e Alceu
Silva, pelo lado direito com Robson Freire Garcia e pelo lado esquerdo com
Robson Freire Garcia, sub-gleba 2C-2 e a área D;
VI
– Sub-gleba 2C-2, com área total de 43.605,30m² (quarenta e três mil,
seiscentos e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e perímetro
de 1.073,95m (mil e setenta e três metros e noventa e cinco decímetros),
confrontando-se, pela frente com área D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo
lado direito com sub-gleba 2C-1 e pelo lado esquerdo com a sub-gleba 2C-3;
VII
– Sub-gleba 2C-3, com área total de 47.663,89m² (quarenta e sete mil,
seiscentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros
quadrados) e perímetro de 1.163,88m (mil cento e sessenta e três metros e
oitenta e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com área D, pelos
fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-2 e pelo lado
esquerdo com a sub-gleba 2B-1;
VIII
– Área D, com área total de 8.236,58m² (oito mil, duzentos e trinta e seis
metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros) e perímetro de 1.665,72m (mil
seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois decímetros),
confrontando-se, pela frente com Roberto Freire Garcia, pelos fundos com faixa
de domínio da ESCELSA, pelo lado direito com Terra & Sol Empreendimentos
Imobiliários Ltda e pelo lado esquerdo com área não edificável.
Art.
3º O proprietário tem o
prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de
desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de
1979.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de Outubro de 2009.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.